PMG participa de audiência pela regularização fundiária do municipio

Data: 22/10/2021

Na manhã desta quinta-feira (21), a pedido do prefeito municipal, o Chefe do Departamento de Tributos - Paulo Ênio Figueredo e o Controlador Interno - Eliseu Miguel, estiveram em audiência com a Oficiala do Cartório do Ofício de Gilbués - Ilana Mascarenhas Paranaguá.
Na ocasião debateram sobre o processo de Regularização Fundiária dos Imóveis Urbanos deste município.
Ficou definido que nos próximos dias, o executivo irá enviar para a Câmara Municipal de Vereadores, um  projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Instituto de Terras de Gilbués, o órgão que realizará o processo de regularização fundiária, bem como um projeto de Lei que irá dispor sobre a regularização fundiária de terras públicas urbanas pertencentes ao patrimônio do município.
Esta é uma das prioridades dessa gestão -  trabalhar para que a população possa ter o tão sonhado documento do seu imóvel. 
É válido lembrar que somente com ele o proprietário possveiro poderá comprar ou vender, fazer empréstimo em instituições financeiras e praticar demais atos que não conseguem fazer sem o Registro do Imóvel.


Na manhã desta quinta-feira (21), a pedido do prefeito municipal, o Chefe do Departamento de Tributos - Paulo Ênio Figueredo e o Controlador Interno - Eliseu Miguel, estiveram em audiência com a Oficiala do Cartório do Ofício de Gilbués - Ilana Mascarenhas Paranaguá.
Na ocasião debateram sobre o processo de Regularização Fundiária dos Imóveis Urbanos deste município.
Ficou definido que nos próximos dias, o executivo irá enviar para a Câmara Municipal de Vereadores, um  projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Instituto de Terras de Gilbués, o órgão que realizará o processo de regularização fundiária, bem como um projeto de Lei que irá dispor sobre a regularização fundiária de terras públicas urbanas pertencentes ao patrimônio do município.
Esta é uma das prioridades dessa gestão -  trabalhar para que a população possa ter o tão sonhado documento do seu imóvel. 
É válido lembrar que somente com ele o proprietário possveiro poderá comprar ou vender, fazer empréstimo em instituições financeiras e praticar demais atos que não conseguem fazer sem o Registro do Imóvel.



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