GILBUÉS - AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA ARTISTAS E FEITORES DE CULTURA

Data: 11/08/2021

A Prefeitura Municipal de Gilbués, através da Secretaria de Cultura está realizando as inscrições para o Auxílio Emergencial para artistas e feitores de cultura determinada pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017).

Os critérios de renda para ser aprovado são idênticos aos do auxílio emergencial federal: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018.

Assim como o auxílio emergencial, o auxílio do setor cultural também exclui quem: tem emprego formal recebe aposentadoria ou benefício previdenciário (como auxílio-doença) recebe seguro-desemprego recebe benefício assistencial (exceto Bolsa Família).

Para ter direito à renda emergencial é necessário ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à publicação da lei.

Para comprovar que atua como trabalhador do setor cultural o interessado deve apresentar documentos que comprovem a atividade nos últimos dois anos, ou assinar um termo em que se declara profissional da área.

Vale ressaltar que em caso de informações falsas para conseguir o auxilio o mesmo poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, com penas de 1 a 5 anos e multa.

O cadastro teve inicio no último dia 09 do mês de agosto e vai até sexta-feira - dia 1. Os interessados devem procurar a Secretaria de Cultura de Gilbués que funciona na Guerra na Controladoria Geral do Município, de segunda a sexta das 08h00 às 13h00.

 

Fonte: UOL


A Prefeitura Municipal de Gilbués, através da Secretaria de Cultura está realizando as inscrições para o Auxílio Emergencial para artistas e feitores de cultura determinada pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017).

Os critérios de renda para ser aprovado são idênticos aos do auxílio emergencial federal: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018.

Assim como o auxílio emergencial, o auxílio do setor cultural também exclui quem: tem emprego formal recebe aposentadoria ou benefício previdenciário (como auxílio-doença) recebe seguro-desemprego recebe benefício assistencial (exceto Bolsa Família).

Para ter direito à renda emergencial é necessário ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à publicação da lei.

Para comprovar que atua como trabalhador do setor cultural o interessado deve apresentar documentos que comprovem a atividade nos últimos dois anos, ou assinar um termo em que se declara profissional da área.

Vale ressaltar que em caso de informações falsas para conseguir o auxilio o mesmo poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, com penas de 1 a 5 anos e multa.

O cadastro teve inicio no último dia 09 do mês de agosto e vai até sexta-feira - dia 1. Os interessados devem procurar a Secretaria de Cultura de Gilbués que funciona na Guerra na Controladoria Geral do Município, de segunda a sexta das 08h00 às 13h00.

 

Fonte: UOL



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