AMILTINHO OUVE PRODUTORES RURAIS SOBRE ANIMAIS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS

Data: 28/07/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No dia 22 de julho o prefeito Amiltinho (Progressistas), participou de uma reunião com alguns produtores rurais do município. Na ocasião, o assunto tratado foi os problemas causados por animais soltos tanto na zona rural quanto na zona urbana, que vem causando muitos prejuízos aos moradores.

Recentemente cachorros mataram diversas ovelhas do Sr. Washington Rodrigues que teve um prejuízo de cerca de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o mesmo alega que não foi a primeira vez que esse episodio aconteceu.

O prefeito se colocou a disposição para resolver o problema e ouviu as sugestões que lhes foram apresentadas, como por exemplo, a coleta dos animais pela Prefeitura e a responsabilização dos proprietários pelos danos causados.

Vale ressaltar, que o projeto de lei Municipal 03/1997 já dispõem sobre a responsabilidade dos proprietários de animais e também das punições que podem ser aplicadas para quem desobedece. No entanto, os produtores defendem punições mais severas e a inclusão de outros animais como cachorros soltos em vias públicas que podem causar acidentes para motociclistas e até mesmo atacar pedestres, eles também defendem que o responsável pelo animal que venha causar algum prejuízo, seja material ou a saúde de terceiros arque com todas as despesas e que a Prefeitura seja ressarcida por eventuais custos no caso de animais recolhidos, como cita o Projeto de Lei 1211/21 que prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres.

O art. 936 do Código Civil expõe que o dono, ou detentor, do animal deverá ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Convém destacar que, em regra, presume-se a responsabilidade do dono do animal, bastando à vítima a prova do dano e do nexo causal para ensejar o direito de ser indenizado. A exceção é no caso do proprietário do animal demonstrar a culpa da vítima ou a força maior.

 

Estiveram presentes:

Emanoel Barbosa

Washington Rodrigues

José Capemba

Joaquim Capemba

Everson Pulgati

Washington Romão

Leonor Batista

Edmilson Reis

Luiz da vaqueta


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No dia 22 de julho o prefeito Amiltinho (Progressistas), participou de uma reunião com alguns produtores rurais do município. Na ocasião, o assunto tratado foi os problemas causados por animais soltos tanto na zona rural quanto na zona urbana, que vem causando muitos prejuízos aos moradores.

Recentemente cachorros mataram diversas ovelhas do Sr. Washington Rodrigues que teve um prejuízo de cerca de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o mesmo alega que não foi a primeira vez que esse episodio aconteceu.

O prefeito se colocou a disposição para resolver o problema e ouviu as sugestões que lhes foram apresentadas, como por exemplo, a coleta dos animais pela Prefeitura e a responsabilização dos proprietários pelos danos causados.

Vale ressaltar, que o projeto de lei Municipal 03/1997 já dispõem sobre a responsabilidade dos proprietários de animais e também das punições que podem ser aplicadas para quem desobedece. No entanto, os produtores defendem punições mais severas e a inclusão de outros animais como cachorros soltos em vias públicas que podem causar acidentes para motociclistas e até mesmo atacar pedestres, eles também defendem que o responsável pelo animal que venha causar algum prejuízo, seja material ou a saúde de terceiros arque com todas as despesas e que a Prefeitura seja ressarcida por eventuais custos no caso de animais recolhidos, como cita o Projeto de Lei 1211/21 que prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres.

O art. 936 do Código Civil expõe que o dono, ou detentor, do animal deverá ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Convém destacar que, em regra, presume-se a responsabilidade do dono do animal, bastando à vítima a prova do dano e do nexo causal para ensejar o direito de ser indenizado. A exceção é no caso do proprietário do animal demonstrar a culpa da vítima ou a força maior.

 

Estiveram presentes:

Emanoel Barbosa

Washington Rodrigues

José Capemba

Joaquim Capemba

Everson Pulgati

Washington Romão

Leonor Batista

Edmilson Reis

Luiz da vaqueta


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